O CONAFLOR – Conselho Nacional de Autorregulamentação da Terapia Floral nasceu da necessidade da presença de um interlocutor de âmbito nacional, que pudesse representar as Associações Regionais de Terapia Floral junto aos órgãos regulatórios, aos espaços sociais e políticos, e onde mais se fizesse necessário, de maneira que as pautas e as reivindicações da categoria tivessem uma linguagem de consenso entre os representados.
Neste sentido, o CONAFLOR foi fundado em 1º de maio de 2010, em uma reunião que contou com a presença de 10 representantes das associações regionais e da ABREFLOR - Associação Brasileira de Essências Florais, primeira associação de florais criada no Brasil.
A finalidade desse Conselho, como está em seu Estatuto e Código de Ética, é de nortear o Terapeuta Floral em sua prática profissional, dentro de uma proposta ético-cidadã, resguardando a integridade e o bem-estar do cliente, do terapeuta floral e da sociedade, além de normatizar as necessidades de formação e atualização profissional na prática diária de atendimento em Terapia Floral, para estabelecimento de padrões de conhecimento, qualidade e confiabilidade.
Para alcançar o objetivo mais relevante deste Conselho, que é a regulamentação da profissão de Terapeuta Floral, consideramos que a participação dos terapeutas em suas associações estaduais ou regionais, é fundamental. Só assim teremos um CONAFLOR representativo, que poderá levar adiante a luta pelas necessidades e reivindicações dessa categoria profissional, que manifesta em seu trabalho a mensagem do Amor como pressuposto básico da cura que todos buscam.
Diretrizes da Atenção Em Terapia Floral
1 Humanização da atenção
A Terapia Floral, tem seus princípios em plena afinidade com a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde, que refere a Humanização como política transversal na rede do Sistema Único de Saúde – SUS. Em sua prática clínica estão valorizados os diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde: usuários, trabalhadores e gestores; onde cada sujeito é visto e considerado de forma integral, dentro de sua subjetividade, sendo fomentada a autonomia destes sujeitos, ampliando-se seu grau de comprometimento e co-responsabilização no processo de promoção de saúde, contribuindo também com a identificação plena das necessidades sociais de saúde.
2 Cuidado em saúde
O cuidado em saúde na atualidade, é concebido a partir de um olhar humanizado, através do cultivo de uma postura acolhedora, uma escuta receptiva, solidária e afetuosa, e o estabelecimento da melhor relação possível entre o profissional e o paciente. O cuidado em saúde envolve além do acolhimento e a escuta afetuosa, o tratar, o respeitar A prática da Terapia Floral deverá estar incorporada ao conjunto das ações que compõem o cuidado à saúde.
A assistência em Terapia Floral está focada no cuidado integral do sujeito, com atenção voltada para o doente e não para a doença, apoiando-o em sua dor e sofrimento, estimulando a consciência de si mesmo, a autonomia e o autocuidado. A abordagem humanizada tem como prerrogativa o cultivo de atitudes que se traduzem em um tratamento digno e respeitoso, garantindo, em especial, a qualidade do serviço prestado. Em sua atuação favorece o despertar de qualidades e virtudes latentes, fortalecendo o sujeito a fim de que ocupe seu próprio lugar, resgatando a saúde e a direção de sua vida.
O “cuidado em saúde” é uma dimensão da “integralidade em saúde”, que compõe mais uma das diretrizes da Terapia Floral, já que sua intervenção terapêutica considera o ser integral, em sua dimensão física, mental, emocional e espiritual.
3 Integralidade da atenção
A integralidade da atenção à saúde e as ações dirigidas para esse fim, fazem parte dos princípios do SUS. Esse conceito compreende o conjunto de ações que vão desde a prevenção até à assistência curativa, abrangendo os diferentes níveis de complexidade do sistema. Seguindo esta diretriz, as práticas desenvolvidas pela rede de atenção à saúde, são executadas de tal forma, que o usuário seja respeitado em sua integridade física, mental e espiritual. Em sua abordagem a Terapia Floral atua na integralidade do sujeito, considerando-o dentro de sua peculiaridade e subjetividade, estando voltada para a ampla compreensão de seu processo de sofrimento e adoecimento, na busca de favorecer o restabelecimento de sua condição de saúde e equilíbrio, a fim de que possa expressar suas potencialidades e exercer com plenitude sua cidadania.
Neste sentido, no caso de pessoas com patologias que necessitem de atenção especializada, estes devem ser encaminhados aos demais níveis de complexidade da assistência, mantendo-se os mecanismos de referência e contrarreferência, garantindo a integralidade da assistência.
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